Em vários veículos de comunicação, o caso do julgamento do Rio Branco Football Club anda tendo distorções. O clube vem, por meio desta nota, explicar tudo o que se tem passado até agora, a fim de que todos tenham o total conhecimento da causa.
Em julho, a Promotoria da Defesa do Consumidor do Ministério Público do Acre decidiu vetar o estádio Arena da Floresta e todos os estádios acreanos para competições nacionais. A alegação da Promotoria – sob o comando da promotora Alessandra Marques – é a de que os estádios acreanos não davam a segurança necessária, causando assim risco de vida ao torcedor. Em uma ação na Justiça Comum, o Ministério Público do Acre enviou o comunicado à CBF e esta se viu obrigada a acatar o pedido, vetando a Arena da Floresta para o público.
O Governo do Acre – através da Secretaria de Esportes do Estado e com o nome do Rio Branco Football Club (a Federação de Futebol do Acre não entrou no processo, como alguns meios de comunicação estão informando) – entrou com um recurso, impetrado na Justiça Acreana, para suspender a decisão do Ministério Público do Acre e garantir que o torcedor acreano freqüentasse as partidas da Série C do Campeonato Brasileiro, como também a Série D, já que o Plácido de Castro Futebol Club mandaria os seus jogos na Arena da Floresta e também estava sendo prejudicado.
No recurso, o Governo do Acre questionava a decisão do Ministério Público, mas ao mesmo tempo se responsabilizava a sanar todas as irregularidades às quais a Promotoria da Defesa do Consumidor apontou, assinando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Com o recurso aceito pelo Tribunal de Justiça do Acre, a Federação de Futebol do Acre (FFAC) enviou a decisão para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), acertando assim que os jogos de Rio Branco e Plácido de Castro seriam realizados no estádio Arena da Floresta e com a presença do público.
Devido a ter o seu nome em uma ação na Justiça Comum, o Rio Branco Football Club acabou no banco dos réus do STJD. A acusação foi a de que o Rio Branco procurou a Justiça Comum antes de esgotadas as instâncias na Justiça Desportiva, ferindo os artigos 191 e 231 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD). Se punido, o clube teria de pagar uma multa no valor entre R$ 10 a R$ 100 mil, como também seria excluído do campeonato.
Na primeira instância, pela 4ª Comissão Disciplinar, o Estrelão foi condenado, por 2 votos a 1, assim excluído da competição e obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 13 mil.
O clube recorreu da decisão a fim de que um novo julgamento ocorresse no Plenário do STJD. Além do recurso, o Rio Branco entrou com um pedido de efeito suspensivo (algo legal e de direito de qualquer pessoa e/ou instituição quando se recorre de uma decisão), para que ele continuasse participando do campeonato até que um novo julgamento fosse feito (no momento, o Rio Branco era líder do Grupo A e estava classificado para a segunda fase). O efeito suspensivo foi aceito e o Rio Branco retornou à competição, jogando todo o primeiro turno do Grupo E da segunda fase.
Porém nesta semana, o julgamento no Pleno do STJD ocorreu e, por 5 votos a 1,o Rio Branco Football Club foi novamente condenado e excluído da Série C.
Como não cabe mais recurso na Justiça Desportiva, a solução foi procurar a Justiça Comum. Na sexta-feira, a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) suspendeu a decisão do STJD, alegando que a decisão do mesmo fere a Constituição Federal, além de alegar não haver irregularidade no que o Rio Branco fez, uma vez que o Ministério Público é um órgão governamental e não-desportivo, e que este entrou com uma ação na Justiça Comum, impossibilitando solucionar o impasse através da Justiça Desportiva.
Outro ponto que a PGE-AC dá destaque na ação é o de que todo o impasse não envolvia a competição em si, muito menos qualquer órgão e/ou instituição esportiva, sendo considerada apenas uma ação de caráter estrutural, pois a ação do Ministério Público do Acre restringia-se apenas a impedir a presença de público no estádio Arena da Floresta.
A PGE-AC também aponta que a decisão do STJD fere o art. 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual é afirmado que a interpretação e aplicação de decisões devem observar os princípios de prevalência, continuidade e estabilidade das competições, bem como o espírito esportivo, todos feridos com a decisão da punição imposta ao Rio Branco Football Club.
É válido ressaltar que todas as alegações e motivos encontrados pela PGE-AC para anular a decisão do STJD já vinham sendo frisadas e levantadas como defesa pelo Rio Branco Football Club desde o início do processo na Justiça Desportiva, e que o clube fez e está fazendo tudo pelo meio legal, sem ferir qualquer regra do CBJD, muito menos da Constituição Federal.
O clube espera ter esclarecido todos os pontos referentes ao caso e segue aguardando o fim do processo.
A direção
Rio Branco Football Club
| Próximo Jogo | Quarta-feira, 22/02/2012 - 16h00min |
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